A rotina acadêmica dos estudantes de semiologia médica da UFMG

Esse blog foi elaborado com a proposta de compartilhamento de informações, fontes e conhecimentos dos mais uteis e diversos para incrementar a formação médica dos estudantes do 5 periodo de medicina (2º/2011), da UFMG.

Formamos uma turma pequena, coordenada pelo professor Flavio Chaimowicz. Esperamos que a comunidade acadêmica e demais visitantes possam aproveitar esse blog como fonte de informações e críticas.

A todos, nosso abraço.

Marina Fernandes, Matheus Inácio, Montgomery Barroso e Neander Neves.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Existe um limite ético? Boa pergunta...

Senhor Antônio buscou atendimento médico com Dr. Morais, um psiquiatra, por conta de um transtorno depressivo, revelando até seu desejo de se matar e contou como já havia planejado sua morte.
Dias depois, Sr. Antônio é encontrado morto sem provas claras indicativas de um culpado, mas a situação em que ele se encontrava sugeria que ele fizera como tinha revelado ao médico. Não foi realizada uma autopsia, já que a cidadezinha não apresentava essas condições.
Entretanto, para a justiça, todas as evidências apontavam para o assassinato de Sr. Antônio por um primo, por uma desavença antiga.
Como isso se passa numa cidade pequena, rapidamente Dr. Morais toma conhecimento da situação e vê nas suas mãos o artifício para inocentar o primo do Sr. Antônio.

Como fica o sigilo médico nessa situação?? Ele deve ser mantido a todo custo, mesmo que interfira veementemente na vida de um terceiro?? O que você faria??

Um comentário:

  1. O Código de Ética Médica defende que o médico deve manter sigilo absoluto dos fatos a que tenha conhecimento devido ao exercício de sua função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito do paciente. Esse mesmo código define que qualquer conhecimento que o médico tenha que possa expor o paciente a processo penal não poderá ser revelado. O sigilo médico deve ser mantido inclusive após a morte do paciente.
    No caso do Dr. Morais, o motivo de revelação do sigilo médico é considerado justo, que é o auxílio na condução de investigação criminal. O fato de ele revelar as intenções suicidas de Sr. Antônio pode ajudar no esclarecimento dos fatos, mas não irá, por si só, definir a absolvição ou condenação do réu, seu primo. Nesse caso, o paciente não seria processado em função da informação revelada (por ocasião de seu falecimento), estando o Dr. Morais, portanto, cumprindo as definições do Código de Ética.
    Compreendemos, entretanto, que o Dr. Morais não é obrigado a procurar a polícia tampouco revelar os segredos de Antônio caso julgue ofender o paciente e/ou o Código de Ética.

    [por Marina Fernandes e Montgomery França]

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