Dias depois, Sr. Antônio é encontrado morto sem provas claras indicativas de um culpado, mas a situação em que ele se encontrava sugeria que ele fizera como tinha revelado ao médico. Não foi realizada uma autopsia, já que a cidadezinha não apresentava essas condições.
Entretanto, para a justiça, todas as evidências apontavam para o assassinato de Sr. Antônio por um primo, por uma desavença antiga.
Como isso se passa numa cidade pequena, rapidamente Dr. Morais toma conhecimento da situação e vê nas suas mãos o artifício para inocentar o primo do Sr. Antônio.
Como fica o sigilo médico nessa situação?? Ele deve ser mantido a todo custo, mesmo que interfira veementemente na vida de um terceiro?? O que você faria??
O Código de Ética Médica defende que o médico deve manter sigilo absoluto dos fatos a que tenha conhecimento devido ao exercício de sua função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito do paciente. Esse mesmo código define que qualquer conhecimento que o médico tenha que possa expor o paciente a processo penal não poderá ser revelado. O sigilo médico deve ser mantido inclusive após a morte do paciente.
ResponderExcluirNo caso do Dr. Morais, o motivo de revelação do sigilo médico é considerado justo, que é o auxílio na condução de investigação criminal. O fato de ele revelar as intenções suicidas de Sr. Antônio pode ajudar no esclarecimento dos fatos, mas não irá, por si só, definir a absolvição ou condenação do réu, seu primo. Nesse caso, o paciente não seria processado em função da informação revelada (por ocasião de seu falecimento), estando o Dr. Morais, portanto, cumprindo as definições do Código de Ética.
Compreendemos, entretanto, que o Dr. Morais não é obrigado a procurar a polícia tampouco revelar os segredos de Antônio caso julgue ofender o paciente e/ou o Código de Ética.
[por Marina Fernandes e Montgomery França]